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Requisitos Essenciais do Trabalho do FSC

O Forest Stewardship Council (FSC) implementou os Requisitos Essenciais do Trabalho do FSC para garantir que as empresas certificadas respeitem os direitos trabalhistas fundamentais. Esses requisitos são baseados em convenções internacionais do trabalho e são cruciais para a gestão florestal responsável e cadeias de suprimentos.

Os quatro pilares principais dos Requisitos Essenciais do Trabalho do FSC são:

  1. Abolição do trabalho infantil:
    • Não empregar trabalhadores com idade inferior a 15 anos (ou 14 em alguns casos, conforme as leis nacionais), exceto em situações específicas de aprendizado aprovadas.
    • Não empregar menores de 18 anos em trabalhos perigosos ou pesados.
    • Proibição das piores formas de trabalho infantil (qualquer atividade que coloque em risco a segurança, saúde, integridade e moralidade das crianças).
  2. Eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório:
    • As relações de trabalho devem ser voluntárias e baseadas em consentimento mútuo, sem ameaças de penalidade.
    • Não pode haver retenção de documentos de identidade, salários ou qualquer forma de coerção ou tráfico de pessoas.
    • Os trabalhadores devem ter liberdade de movimento e poder sair do emprego sem pressão.
  3. Eliminação da discriminação no emprego e ocupação:
    • Práticas de emprego e ocupação não discriminatórias, sem distinção de cor, gênero, idade, religião, origem social, opinião política, orientação sexual ou qualquer outro fator que possa limitar a igualdade de oportunidades.
    • Garantia de igualdade de tratamento e oportunidades para todos os trabalhadores.
  4. Respeito à liberdade de associação e ao direito efetivo à negociação coletiva:
    • Os trabalhadores têm o direito de formar ou ingressar em sindicatos ou outras organizações de trabalhadores de sua escolha.
    • A empresa deve respeitar a total liberdade dessas organizações para elaborar suas constituições e regras.
    • A empresa deve negociar de boa-fé com as organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas ou representantes eleitos para chegar a acordos de negociação coletiva.

As organizações que buscam a certificação FSC ou já são certificadas devem adotar e implementar declarações de política que cubram esses requisitos e demonstrar sua implementação por meio de autoavaliações, que são verificadas por auditores.


Como o FSC aborda a discriminação no trabalho?

O FSC, como parte de seus princípios e critérios para o manejo florestal responsável, incorpora requisitos sociais que buscam garantir o bem-estar dos trabalhadores e das comunidades locais. Isso inclui a proibição de discriminação. As certificadoras acreditadas pelo FSC avaliam as práticas de manejo florestal para garantir a conformidade com esses padrões.


Legislação Brasileira sobre Discriminação no Trabalho

Além das políticas do FSC, é importante ressaltar que a legislação brasileira é rigorosa no combate à discriminação no trabalho. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre outras leis, proíbem a discriminação por diversos motivos, como:

  • Gênero: Proibição de distinção de salário, por exemplo.
  • Raça ou cor: O racismo é crime inafiançável e imprescritível.
  • Idade: Proibição de práticas discriminatórias.
  • Estado civil: Com especial atenção à mulher.
  • Deficiência: Proibição de discriminação salarial e em critérios de admissão.
  • Gravidez e esterilização: A Lei nº 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização para admissão ou permanência no emprego, considerando-as práticas criminosas.
  • Orientação sexual e identidade de gênero: Embora não explicitamente mencionadas em leis específicas como a 9.029/95, a jurisprudência e a interpretação da Constituição garantem a proteção contra a discriminação com base nesses fatores.

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuam na fiscalização e no combate a essas práticas.


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